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O Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho de 2022, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, procede à atualização das Tabelas I — Trabalho dependente não casado e III — Trabalho dependente, casado dois titulares, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos auferidos por titulares residentes em Portugal Continental pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.