![](https://static.wixstatic.com/media/61bfb0_fa6af9c6adf64e4e9c93175480c625d1~mv2.png/v1/fill/w_49,h_33,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/61bfb0_fa6af9c6adf64e4e9c93175480c625d1~mv2.png)
Depois de sucessivos adiamentos, a partir de 1 de janeiro de 2023, será obrigatória a inserção do código
único de documento (ATCUD) em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, ainda que haja dispensa de utilização de software certificado. Confira neste documento:
Código Único de Documento (ATCUD)
.pdf
Download PDF • 353KB