Obrigação de utilização de programa certificado de faturação por sujeitos passivos não estabelecidos, mas com registo de IVA em Portugal
Entra em vigor no dia 1 de julho de 2021, a obrigação de os sujeitos passivos não estabelecidos, mas com registo de IVA em Portugal, emitirem faturas processadas através de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária portuguesa.
Esta obrigação, genericamente criada pelo Decreto-Lei no 28/2019, de 15 de fevereiro, tem vindo a ser sucessivamente adiada, tendo o último adiamento coincidido com a entrada em vigor do pacote do IVA para o e-commerce, cuja entrada em vigor ocorrerá a 1 de julho de 2021. Embora alguns Estados-membros tenham solicitado novo adiamento da entrada em vigor deste pacote, não é expectável que tal venha a acontecer. Consequentemente, a partir de 1 de julho de 2021, os sujeitos passivos não estabelecidos com registo de IVA em território português, passam a estar obrigados a: 1. Emitir fatura e demais documentos fiscalmente relevantes através da utilização exclusiva de programas informáticos certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em conformidade com os requisitos legais; 2. Garantir a observância dos requisitos legais no processamento das faturas e documentos fiscalmente, nomeadamente: (i) data e numeração sequencial; (ii) identificação do fornecedor e do adquirente; (iii) quantidade e denominação dos bens ou serviços prestados; (iv) preço líquido de imposto, taxas aplicáveis e montante do imposto devido; (v) motivo da não aplicação do imposto, se aplicável; (vi) quatro caracteres da assinatura digital; (vii) número do programa de faturação certificado; (viii) aplicável apenas a partir de 1 de Janeiro de 2022, mas com possibilidade de aplicação desde já, inclusão de um código de barras bidimensional (código QR) e de um código único de documento (ATCUD). A lista de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária pode ser consultada em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.action.
A informação constante desta publicação é de carácter genérico e não vinculativo, podendo não contemplar todas as obrigações fiscais vigentes. A sua aplicação a casos concretos não dispensa aconselhamento prévio. Destina-se exclusivamente ao uso individual ou da empresa a quem é dirigida. O uso não autorizado deste documento, sua revelação ou cópia, por uma entidade além do interessado, é estritamente proibido. Se recebeu esta mensagem indevidamente, agradecemos o favor de nos avisar de imediato por e-mail para que possamos remover o contacto da nossa base de dados.
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