Obrigação de utilização de programa certificado de faturação por sujeitos passivos não estabelecidos, mas com registo de IVA em Portugal
Entra em vigor no dia 1 de julho de 2021, a obrigação de os sujeitos passivos não estabelecidos, mas com registo de IVA em Portugal, emitirem faturas processadas através de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária portuguesa.
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Esta obrigação, genericamente criada pelo Decreto-Lei no 28/2019, de 15 de fevereiro, tem vindo a ser sucessivamente adiada, tendo o último adiamento coincidido com a entrada em vigor do pacote do IVA para o e-commerce, cuja entrada em vigor ocorrerá a 1 de julho de 2021. Embora alguns Estados-membros tenham solicitado novo adiamento da entrada em vigor deste pacote, não é expectável que tal venha a acontecer. Consequentemente, a partir de 1 de julho de 2021, os sujeitos passivos não estabelecidos com registo de IVA em território português, passam a estar obrigados a: 1. Emitir fatura e demais documentos fiscalmente relevantes através da utilização exclusiva de programas informáticos certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em conformidade com os requisitos legais; 2. Garantir a observância dos requisitos legais no processamento das faturas e documentos fiscalmente, nomeadamente: (i) data e numeração sequencial; (ii) identificação do fornecedor e do adquirente; (iii) quantidade e denominação dos bens ou serviços prestados; (iv) preço líquido de imposto, taxas aplicáveis e montante do imposto devido; (v) motivo da não aplicação do imposto, se aplicável; (vi) quatro caracteres da assinatura digital; (vii) número do programa de faturação certificado; (viii) aplicável apenas a partir de 1 de Janeiro de 2022, mas com possibilidade de aplicação desde já, inclusão de um código de barras bidimensional (código QR) e de um código único de documento (ATCUD). A lista de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária pode ser consultada em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.action.
A informação constante desta publicação é de carácter genérico e não vinculativo, podendo não contemplar todas as obrigações fiscais vigentes. A sua aplicação a casos concretos não dispensa aconselhamento prévio. Destina-se exclusivamente ao uso individual ou da empresa a quem é dirigida. O uso não autorizado deste documento, sua revelação ou cópia, por uma entidade além do interessado, é estritamente proibido. Se recebeu esta mensagem indevidamente, agradecemos o favor de nos avisar de imediato por e-mail para que possamos remover o contacto da nossa base de dados.