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Prorrogação de prazos e medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Considerando a evolução da situação epidemiológica que temos vivido, o Governo veio, através do Decreto-Lei n.o 22-A/2021, de 17 de março, prorrogar prazos e estabelecer medidas excecionais e temporárias. Destacamos algumas dessas medidas:


Contratos de seguro Prorroga-se até 30 de Setembro de 2021 a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 20-F/2020, de 12 de maio, o qual estabelece medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de seguro, designadamente moratórias, reduções e fracionamento dos prémios de seguro em consequência da diminuição temporária dos riscos seguros decorrente do abrandamento significativo ou mesmo suspensão de atividade dos segurados.

Registo Central do Beneficiário Efetivo Procurando diminuir os encargos que recaem sobre as empresas e outras pessoas coletivas, dispensa-se, em 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo, independentemente da data em que tenha sido efetuada a declaração de beneficiário efetivo e desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação aí constante. Assembleias gerais Não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos, é dada a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de setembro.

Mapas de férias Atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, prorroga-se este prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa. Atendendo também ao contexto excecional decorrente da Pandemia do Covid-19, a Autoridade para as Condições de Trabalho, informou que a entrega do Relatório Único decorrerá entre 16 de abril e 30 de junho de 2021. https://dre.pt/home/-/dre/159707135/details/maximized https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam

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