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O Despacho n.º 135/2022-XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 6 de julho de 2022, ajusta o calendário de obrigações fiscais a cumprir em 2022, estabelecendo o dia 6 de setembro de 2022 como a data-limite para o pagamento do IVA apurado nas declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal termine a 31 de agosto de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.