Foi publicada a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, a qual, entre outras medidas, reduz transitoriamente a taxa de IVA aplicável a fornecimentos de eletricidade, aditando a, para o efeito, a verba 2.38 à Lista I anexa ao Código do IVA. Confira neste documento:
top of page
bottom of page
Comments